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Home Legislação Tributária

Receita Federal Notifica Devedores Contumazes: Saiba o Que Significa e Como Se Proteger

by Carlos Góis
28 de abril de 2026
in Legislação Tributária
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contumazes receita federal notificação

A Receita Federal deu um passo importante no combate à inadimplência tributária estruturada. A Administração Tributária iniciou nesta semana o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser caracterizados como devedores contumazes, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 225/2026.

Se você é empresário ou contador, é fundamental entender o que isso significa e quais são os riscos envolvidos.

O que é um Devedor Contumaz?

Nem todo contribuinte com dívidas tributárias é considerado um devedor contumaz. A lei estabelece critérios bem específicos para essa caracterização. São considerados devedores contumazes os contribuintes que apresentem inadimplência substancial, reiterada e injustificada.

Para entender melhor, veja o que cada critério significa na prática:

Inadimplência substancial: o crédito tributário em situação irregular ultrapassa R$ 15 milhões e representa mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

Inadimplência reiterada: há irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, nos últimos 12 meses.

Inadimplência injustificada: não existem motivos objetivos capazes de afastar a contumácia, como situações excepcionais ou comprovadas dificuldades transitórias.

Quais são as Penalidades?

As consequências para quem for caracterizado como devedor contumaz são severas. Os contribuintes poderão estar sujeitos à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), à vedação à celebração de transação tributária, ao impedimento de usufruir de benefícios fiscais e, em casos extremos, à declaração de inaptidão do CNPJ.

O que Fazer ao Receber a Notificação?

Se sua empresa recebeu ou pode receber uma dessas notificações, o caminho é agir rapidamente:

  1. Consulte um contador — analise a situação fiscal da empresa imediatamente
  2. Verifique os débitos — acesse o portal e-CAC da Receita Federal e identifique todos os débitos em aberto
  3. Regularize ou apresente defesa — a lei prevê prazo para regularização ou contestação antes das penalidades entrarem em vigor
  4. Avalie parcelamento — existem programas de parcelamento que podem ajudar na regularização

Importante: A Administração Tributária ressalta que a iniciativa não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas sim coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica.

Conclusão

A LC 225/2026 representa uma mudança significativa na relação entre o fisco e os contribuintes. Empresas que utilizam a inadimplência tributária como estratégia de concorrência estão no radar da Receita Federal. Mantenha sua empresa regularizada e consulte sempre seu contador para evitar surpresas.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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Carlos Góis

Contador e Especialista Tributário

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