
A Receita Federal deu um passo importante no combate à inadimplência tributária estruturada. A Administração Tributária iniciou nesta semana o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser caracterizados como devedores contumazes, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 225/2026.
Se você é empresário ou contador, é fundamental entender o que isso significa e quais são os riscos envolvidos.
O que é um Devedor Contumaz?
Nem todo contribuinte com dívidas tributárias é considerado um devedor contumaz. A lei estabelece critérios bem específicos para essa caracterização. São considerados devedores contumazes os contribuintes que apresentem inadimplência substancial, reiterada e injustificada.
Para entender melhor, veja o que cada critério significa na prática:
Inadimplência substancial: o crédito tributário em situação irregular ultrapassa R$ 15 milhões e representa mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.
Inadimplência reiterada: há irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, nos últimos 12 meses.
Inadimplência injustificada: não existem motivos objetivos capazes de afastar a contumácia, como situações excepcionais ou comprovadas dificuldades transitórias.
Quais são as Penalidades?
As consequências para quem for caracterizado como devedor contumaz são severas. Os contribuintes poderão estar sujeitos à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), à vedação à celebração de transação tributária, ao impedimento de usufruir de benefícios fiscais e, em casos extremos, à declaração de inaptidão do CNPJ.
O que Fazer ao Receber a Notificação?
Se sua empresa recebeu ou pode receber uma dessas notificações, o caminho é agir rapidamente:
- Consulte um contador — analise a situação fiscal da empresa imediatamente
- Verifique os débitos — acesse o portal e-CAC da Receita Federal e identifique todos os débitos em aberto
- Regularize ou apresente defesa — a lei prevê prazo para regularização ou contestação antes das penalidades entrarem em vigor
- Avalie parcelamento — existem programas de parcelamento que podem ajudar na regularização
Importante: A Administração Tributária ressalta que a iniciativa não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas sim coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica.
Conclusão
A LC 225/2026 representa uma mudança significativa na relação entre o fisco e os contribuintes. Empresas que utilizam a inadimplência tributária como estratégia de concorrência estão no radar da Receita Federal. Mantenha sua empresa regularizada e consulte sempre seu contador para evitar surpresas.
Fonte: Receita Federal do Brasil
